Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºLEI 4/97/M
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						Data1997-04-21
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						FonteBO 16 I
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						SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 27/2024
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						DescritoresLEIS / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
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						SumárioAltera o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
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						Páginap.520-521
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						NotasAltera o art. 9.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 36 de 78.09.09, na redacção dada pela LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04. a presente lei aplica-se aos rendimentos dos exercícios de 1996 e seguintes.
Reconhece a existência de reciprocidade de tratamento fiscal entre o território de Macau e Taiwan no disposto do art. 1.º do DS 24/GM/99 do BO 5 I de 1999.02.01.
Alterado o artigo 9.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos pela LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
 - Lei n.º 4/97/M - Altera o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
 - Despacho n.º 24/GM/99 - Reconhece a existência de reciprocidade de tratamento fiscal entre o território de Macau e Taiwan.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-