Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 5/2017
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Data2017-06-12
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FonteBORAEM 24 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / CONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / SISTEMAS FISCAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / REGIME FISCAL / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / ACTIVIDADES OFFSHORE / GESTÃO / IMPOSTOS / COMPETÊNCIAS / DADOS PESSOAIS / SEGREDO DE ESTADO / SIGILO / RECOLHA DE DADOS / PROTECÇÃO DE DADOS / SANÇÕES / NOTIFICAÇÃO / RECURSOS / CONTENCIOSO FISCAL / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioRegime jurídico da troca de informações em matéria fiscal.
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Páginap.532-540
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga a LEI 20/2009 (Troca de informações em matéria fiscal) do BORAEM 34 I de 2009.08.24.
O DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28 aprova a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
O DESSEF 63/2018 do BORAEM 25 I de 2018.06.19 aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
Alterados os artigos 4.º, 5.º, 10.º e 11.º pela LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
É aditado à LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26 o artigo 11.º-A.
Alterados os artigos 5.º, 8.º a 11.º, 14.º, 19.º e 20.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
Revogados a subalínea (2) da alínea 3) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
Alteração da expressão «科處澳門幣» na versão chinesa do n.º 1 do artigo 14.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
Alterado o artigo 9.º da LEI 5/2017 (Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal) pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
(A LEI 24/2024 e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela LEI 24/2024, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.)
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2017 - Aprova a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
- Decreto-Lei n.º 83/99/M - Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 16/84/M - Impõe a necessidade de se proceder à notificação ou aviso, sob registo postal por virtude de legislação de natureza fiscal.
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Diplomas revogados
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Não vigência-
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Revogação parcial-