Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/2017
  • Data
    2017-06-12
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / CONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / SISTEMAS FISCAIS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / REGIME FISCAL / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / ACTIVIDADES OFFSHORE / GESTÃO / IMPOSTOS / COMPETÊNCIAS / DADOS PESSOAIS / SEGREDO DE ESTADO / SIGILO / RECOLHA DE DADOS / PROTECÇÃO DE DADOS / SANÇÕES / NOTIFICAÇÃO / RECURSOS / CONTENCIOSO FISCAL / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal.
  • Página
    p.532-540
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga a LEI 20/2009 (Troca de informações em matéria fiscal) do BORAEM 34 I de 2009.08.24.
    O DESCE 211/2017 do BORAEM 26 I 2S de 2017.06.28 aprova a «Norma Comum de Comunicação e os Procedimentos de Diligência Devida para Informações sobre Contas Financeiras».
    O DESSEF 63/2018 do BORAEM 25 I de 2018.06.19 aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
    Alterados os artigos 4.º, 5.º, 10.º e 11.º pela LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
    É aditado à LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26 o artigo 11.º-A.
    Alterados os artigos 5.º, 8.º a 11.º, 14.º, 19.º e 20.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
    Revogados a subalínea (2) da alínea 3) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
    Alteração da expressão «科處澳門幣» na versão chinesa do n.º 1 do artigo 14.º pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.
    Alterado o artigo 9.º da LEI 5/2017 (Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal) pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    (A LEI 24/2024 e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela LEI 24/2024, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.)