Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2025
  • Data
    2025-07-14
  • Fonte
    BORAEM 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME DA LEGISLATURA E DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / REGIMENTO / ESTATUTOS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 3/2000 – Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
  • Página
    p.292-319
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.
    Altera os artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 22.º, 23.º, 33.º, 38.º e 45.º da LEI 3/2000 do BORAEM 16 I de 2000.04.17, alterada pelas LEI 13/2008 do BORAEM 43 I de 2008.10.27 e LEI 12/2009 do BORAEM 28 I de 2009.07.13.
    Adita à LEI 3/2000 os artigos 19.º-A, 27.º-B e 38.º-A.
    Adita à Secção III do Capítulo II do Título II da LEI 3/2000 a Subsecção III, com a epígrafe «Do cumprimento dos deveres», sendo constituída pelo artigo 38.º-A.
    A epígrafe do artigo 12.º da LEI 3/2000 é alterada para «Declaração de bens patrimoniais e interesses».
    A expressão «apresentar uma declaração de rendimentos e interesses patrimoniais, nos termos do disposto na Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho», constante do n.º 1 do artigo 12.º da Lei referida no n.º 1 do art. 4.º, é alterada para «apresentar uma declaração de bens patrimoniais e interesses, nos termos do disposto na Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses)».
    Revoga o artigo 37.º da LEI 3/2000 do BORAEM 16 I de 2000.04.17.
    É republicada, em anexo, a LEI 3/2000, integrando as alterações introduzidas pelas LEI 13/2008 e LEI 12/2009 e pela presente lei, procedendo-se à sua renumeração.