Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2018
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Data2018-08-02
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FonteBORAEM 31 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / MUNICÍPIOS / INSTITUTOS PÚBLICOS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ATRIBUIÇÕES / TUTELA / CHEFE DO EXECUTIVO / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS / CONSELHO CONSULTIVO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE / VOGAIS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SENHAS DE PRESENÇA / AJUDAS DE CUSTO / TRANSPORTE DE PESSOAL / REGIME / PESSOAL / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / GESTÃO / FISCALIZAÇÃO / REGIME PATRIMONIAL / REGIME FINANCEIRO / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / ISENÇÃO FISCAL / ENTIDADES AUTÓNOMAS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / POSTURAS / ESTATUTOS / EXTINÇÃO / REVOGAÇÃO /
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SumárioCriação do Instituto para os Assuntos Municipais.
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Páginap.772-784
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
Revoga a LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17 e a LEI 13/2015 do BORAEM 49 I de 2015.12.07.
As posturas e regulamentos municipais vigentes à data da entrada em vigor da presente lei permanecem em vigor, no respectivo âmbito geográfico de aplicação, até à sua revogação por instrumento normativo adequado.
É extinto o IACM, criado nos termos da LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17.
Todas as referências feitas em leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos ao «IACM», ao «Conselho de Administração do IACM», ao «Conselho Consultivo do IACM» e ao «presidente do Conselho de Administração do IACM» consideram-se feitas, respectivamente, ao «IAM», ao «Conselho de Administração para os Assuntos Municipais», ao «Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais» e ao «presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais», com as necessárias adaptações.
A ORDE 98/2018 do BORAEM 36 I de 2018.09.03 aprova o logotipo do Instituto para os Assuntos Municipais.
Alterados os artigos 3.º, 4.º, 9.º, 10.º, 19.º, 20.º e 26.º pela LEI 1/2026 do BORAEM 8 I de 2026.02.23.
Revogadas a alínea 1), a subalínea (6) da alínea 3) e a subalínea (1) da alínea 4) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 4.º, o artigo 11.º, os n.ºs 2 a 6 do artigo 19.º e os n.ºs 2 e 4 do artigo 20.º pela LEI 1/2026 do BORAEM 8 I de 2026.02.23.
(A LEI 1/2026 entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026)
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Adaptação-
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-