Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 10/2025
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Data2025-03-17
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FonteBORAEM 11 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONSTRUÇÃO CIVIL / EDIFÍCIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / CONTRATOS / RENOVAÇÃO URBANA / 2025 /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122. (Tai Kin Ip)
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Páginap.2
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 18/2022 - Regime jurídico da renovação urbana.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2025 - Subdelega no director dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-