Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºORDE 22/2025
-
Data2025-04-28
-
FonteBORAEM 17 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / PROTOCOLOS / UTILIZAÇÃO / COMÉRCIO / EDIFÍCIOS / POSTO FRONTEIRIÇO / FRONTEIRAS / PONTE HONG KONG - ZHUHAI - MACAU / HONG KONG / ZHUHAI / MACAU / 2025 /
-
SumárioDelega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau». (Wong Sio Chak)
-
Páginap.4-5
-
NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
“Casa de Câmbio Lisboa, Limitada”, a “Newcable Shop”, a “成興煙行有限公司”, a “Companhia de Produtos Alimentares Koi Kei Limitada”, a “Pastelaria Choi Heong Yuen (Macau), Limitada”, a “Macau Industrial, Limitada”, a “Companhia de Bevtech Limitada”, a “Vitasoja (Macau), Limitada”, o “Brisbo Tecnologia e Rede Limitada”, a “Cultura se encontram LDA.”, o “Banco da China, Limitada”, a “Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.”, a “Hutchison – Telefone (Macau), Limitada”, a “Ape Smart Comércio Limitada”, a “China Telecom (Macau) Limitada”, e o “Banco Luso Internacional, S.A.”.
-
Adaptação-
-
Diplomas relacionados
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2025 - Subdelega na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo sobre o uso temporário do espaço comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau».
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-