Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºORDE 29/2004
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						Data2004-09-13
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						FonteBORAEM 37 I
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresORDEM EXECUTIVA / REGULAMENTOS / CONCURSOS PÚBLICOS / LICENCIAMENTO / TELECOMUNICAÇÕES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / INTERNET / TELEFONES PORTÁTEIS / LICENÇAS / LISTAGEM / LEGISLAÇÃO / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI /
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						SumárioAprova o regulamento específico do concurso público para apresentação de candidaturas para o licenciamento de operação de uma rede pública CDMA («Code Division Multiple Access») de telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de telecomunicações móveis na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
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						Páginap.1695-1703
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						NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O REGA 7/2002 encontra-se publicado no BORAEM 15 I de 2002.04.15.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 7/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício das actividades de operador de redes públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
 - Ordem Executiva n.º 29/2004 - Aprova o regulamento específico do concurso público para apresentação de candidaturas para o licenciamento de operação de uma rede pública CDMA («Code Division Multiple Access») de telecomunicações móveis terrestres e prestação do serviço itinerante de telecomunicações móveis na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2005 - Confere à «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada», o direito de operar uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestar o serviço itinerante de telecomunicações móveis.
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2006 - Confere à «Companhia de China Unicom (Macau) Limitada» o direito de operar uma rede pública CDMA2000 1X de telecomunicações móveis terrestres e prestar os correspondentes serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-