Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 33/2025
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Data2025-07-21
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FonteBORAEM 29 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO / PROTOCOLOS / PROJECTOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / MODERNIZAÇÃO / CANAIS / POSTO FRONTEIRIÇO / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / ZONAS LITORAIS / COOPERAÇÃO TÉCNICA / CANTÃO, PROVÍNCIA DE / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2025 /
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SumárioDelega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo para a Implementação do Projecto de Construção e Modernização Inteligente dos Canais de Inspecção da Sala de Inspecção na Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin», a celebrar com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. (Wong Sio Chak)
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Páginap.63-64
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2025 - Subdelega na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo para a Implementação do Projecto de Construção e Modernização Inteligente dos Canais de Inspecção da Sala de Inspecção na Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin», a celebrar com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-