Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 34/2025
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Data2025-07-28
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / MOÇAMBIQUE / CABO VERDE / VIETNAME, REPÚBLICA SOCIALISTA DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2025 /
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SumárioAlteração ao artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025. (Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento)
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Páginap.207-208
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
Altera o artigo 1.º da ORDE 2/2025 do BORAEM 3 I de 2025.01.20.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 2/2025 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-