Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 34/2025
  • Data
    2025-07-28
  • Fonte
    BORAEM 30 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / MOÇAMBIQUE / CABO VERDE / VIETNAME, REPÚBLICA SOCIALISTA DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2025 /
  • Sumário
    Alteração ao artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025. (Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento)
  • Página
    p.207-208
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
    Altera o artigo 1.º da ORDE 2/2025 do BORAEM 3 I de 2025.01.20.