Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 58/2025
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Data2025-11-04
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FonteBORAEM 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / PROTOCOLOS / ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO / COOPERAÇÃO TÉCNICA / PROJECTOS / SISMO / CATÁSTROFES NATURAIS / CATÁSTROFES / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / 2025 /
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SumárioDelega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. (Tam Vai Man)
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Páginap.3
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
- Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2025 - Subdelega no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-