Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºORDE 7/2012
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						Data2012-02-13
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						FonteBORAEM 7 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / BALCÕES DE CÂMBIO / VENETIAN MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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						SumárioAltera a Ordem Executiva n.º 35/2007. (Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balções de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo)
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						Páginap.137
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						NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2011.
Altera o art. 1.º da ORDE 51/2011 do BORAEM 33 I de 2011.08.15. (oito balcões de câmbio)
Alterado o art. 1.º pela ORDE 74/2013 do BORAEM 49 I de 2013.12.02. (onze balcões de câmbio)
Confirmada como revogada tacitamente pela ORDE 43/2024 do BORAEM 34 I de 2024.08.19.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
 - Ordem Executiva n.º 35/2007 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-