Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºORDE 9/2012
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						Data2012-02-27
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						FonteBORAEM 9 I
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						SituaçãoTemporariamente em vigor
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						DescritoresORDEM EXECUTIVA / SUSPENSÃO / EFICÁCIA / TAXAS / VENDA / MOEDA EXTERNA / MOEDA / CÂMBIOS / BANCOS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / COMPETÊNCIAS / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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						SumárioSuspende a vigência da Portaria n.º 268/92/M, de 21 de Dezembro. (Fixa em 40% a percentagem da venda dos meios de pagamento sobre o exterior à Autoridade Monetária e Cambial de Macau, como Caixa Central de Reserva de Divisas, pelas instituições de crédito autorizadas a operar no Território.)
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						Páginap.169
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						NotasA presente ordem executiva entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação.
É suspensa a vigência da PT 268/92/M do BO 51 de 1992.12.21.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados-
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							Alterações-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-