Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºPT 329/95/M
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						Data1995-12-26
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						FonteBO 52 I
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						SituaçãoRevogado
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						DescritoresREGIME GERAL / CAPITAL SOCIAL / SOCIEDADES / TRANSPORTE AÉREO / AERONAVES / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL DE MACAU; AACM /
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						SumárioEatabelece qual o capital social mínimo e a estrutura societária dos operadores de transporte aéreo.
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						Páginap.2967
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						NotasA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O disposto no art. 1° da mesma portaria não é aplicável às situações referidas no n° 1 do art. 8° do DL 36/95/M do BO 32 I de 1995.08.07, as quais devem ser objecto de revisão até 30 de Junho de 1997.
Revogada pelo REGA 10/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 36/95/M - Estabelece os princípios gerais que enquadram a actividade da aviação civil em Macau.
 - Portaria n.º 229/95/M - Estabelece as condições da certificação técnica dos operadores de transporte aéreo.
 - Portaria n.º 328/95/M - Estabelece os limites da responsabilidade civil dos proprietários ou exploradores de aeronaves que utilizem infra-estruturas de aviação civil de Macau ou que sobrevoem o espaço aéreo a si delegado.
 - Portaria n.º 329/95/M - Eatabelece qual o capital social mínimo e a estrutura societária dos operadores de transporte aéreo.
 - Ordem Executiva n.º 25/2003 - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau. - Revogações.
 - Regulamento Administrativo n.º 11/2004 - Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Revogação parcial-