Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 12/2010
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Data2010-05-24
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / PAGAMENTO / LICENÇAS / EMOLUMENTOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / AGÊNCIAS DE VIAGENS / PROFISSÕES / 2009 /
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SumárioIsenção de taxas devidas pela renovação de licenças e de cartões de identificação profissional emitidos pela Direcção dos Serviços de Turismo.
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Páginap.361-362
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NotasA presente isenção aplica-se aos estabelecimentos, guias e transferistas licenciados até 31 de Dezembro de 2009.
Revogado pela LEI 5/2025 do BORAEM 27 I de 2025.07.07.
(A LEI 5/2025 entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2026)
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 83/96/M - Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar.
- Decreto-Lei n.º 16/96/M - Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar. — Revogações.
- Despacho n.º 104/GM/98 - Aprova a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração de eventos e actividades económicas.
- Decreto-Lei n.º 47/98/M - Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
- Decreto-Lei n.º 48/98/M - Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-