Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 14/2002
  • Data
    2002-08-12
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / NORMAS / AQUISIÇÃO / GESTÃO / UTILIZAÇÃO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / INVENTÁRIOS / COMBUSTÍVEIS / SEGUROS / MATRÍCULAS (CARROS) / OFICINAS NAVAIS; ON / ACIDENTES / TARIFAS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / INSPECÇÃO DE VEÍCULOS / CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO / LÍNGUAS OFICIAIS / LIMITES MÁXIMOS / VEÍCULOS PÚBLICOS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.913-923
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
    Regulamenta a matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da RAEM a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da LEI 7/2002 do BORAEM 29 I de 2002.07.22.
    O DESCE 201/2002 do BORAEM 37 I de 2002.09.16 aprova os modelos normalizados n.º 1 a 9 referidos na alínea 2) do artigo 33.º.
    O DESCE 202/2002 do BORAEM 37 I de 2002.09.16 aprova os modelos das chapas identificativas dos veículos das entidades públicas, bem como as designações abreviadas dessas entidades referidos na alínea 3) do artigo 33.º.
    O DESCE 203/2002 do BORAEM 37 I de 2002.09.16 aprovas as tarifas referentes aos preços a praticar pelas Oficinas Navais, relativamente aos trabalhos de inspecções, revisões e reparações efectuadas nos veículos das entidades públicas referidas no artigo 28.º.
    O DESCE 204/2002 do BORAEM 37 I de 2002.09.16 aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
    O DESCE 217/2002 do BORAEM 39 I de 2002.09.30 define a comissão dos veículos públicos prevista no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento administrativo.
    Aprovados o classificador geral e o modelo da ficha de cadastro e inventário e da conta patrimonial dos veículos a adquirir pela RAEM pelo DESCE 218/2002 do BORAEM 39 I de 2002.09.30, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento administrativo.
    O DESCE 16/2004 do BORAEM 8 I de 2004.02.23 altera as designações relativas ao Comité Organizador dos 4.ºs Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., constantes do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2002, de 16 de Setembro.
    O DESCE 108/2004 do BORAEM 20 I de 2004.05.17 define a comissão dos veículos públicos prevista no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento administrativo.
    O DESCE 151/2004 do BORAEM 24 I de 2004.06.14 fixa para o ano de 2004, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do REGA 14/2002.
    O DESCE 1/2005 do BORAEM 3 I de 2005.01.17 fixa, para o ano de 2005, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do REGA 14/2002.
    O DESCE 1/2006 do BORAEM 1 I de 2006.01.02 fixa, para o ano de 2006, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do REGA 14/2002.
    O DESCE 375/2006 do BORAEM 52 I de 2006.12.26 fixa para o ano de 2007, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 352/2007 do BORAEM 1 I de 2008.01.07 fixa para o ano de 2008, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 393/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05 fixa, para o ano de 2009, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 557/2009 do BORAEM 2 I de 2010.01.11 fixa para o ano de 2010, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 9/2011 do BORAEM 4 I de 2011.01.24 fixa para o ano de 2011, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 17/2012 do BORAEM 6 I de 2012.02.06 fixa para o ano de 2012, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 12/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21 fixa para o ano de 2013, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 3/2014 do BORAEM 3 I de 2014.01.20 fixa para o ano de 2014, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 4/2015 do BORAEM 3 I de 2015.01.19 fixa para o ano de 2015, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 26/2016 do BORAEM 5 I de 2016.02.01 fixa, para o ano de 2016, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 3/2017 do BORAEM 2 I de 2017.01.09 fixa, para o ano de 2017, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 248/2017 do BORAEM 30 I de 2017.07.24 aprova os modelos dos uniformes dos condutores dos veículos especiais e dos veículos de serviços gerais do IACM.
    O DESCE 326/2017 do BORAEM 39 I de 2017.09.25 aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
    O DESCE 400/2017 do BORAEM 47 I de 2017.11.20 fixa, para o ano de 2018, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 209/2018 do BORAEM 36 I de 2018.09.03 aprova os modelos dos uniformes dos condutores dos veículos especiais e dos veículos de serviços gerais do IAM.
    O DESCE 296/2018 do BORAEM 52 I de 2018.12.27 fixa, para o ano de 2019, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 190/2019 do BORAEM 50 I de 2019.12.16 fixa, para o ano de 2020, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 2/2021 do BORAEM 2 I de 2021.01.11 fixa, para o ano de 2021, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    O DESCE 197/2021 do BORAEM 51 I de 2021.12.22 fixa, para o ano de 2022, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do REGA 14/2002.