Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 14/2025
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Data2025-10-13
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FonteBORAEM 41 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / COORDENAÇÃO LEGISLATIVA / PRODUÇÃO LEGISLATIVA / TRADUÇÃO JURÍDICA / ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTER-REGIONAL / COOPERAÇÃO JURÍDICA / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA / DIVULGAÇÃO JURÍDICA / EDIÇÃO / CONSELHO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO / COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA; CAJ / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / ENCARGOS / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ACTUALIZAÇÃO / TAXAS / PREÇOS / REVOGAÇÃO / IMPRENSA OFICIAL(RAEM); IO(RAEM) /
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SumárioOrganização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
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Páginap.21-36
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 31 de Outubro de 2025.
O disposto no n.º 2 do artigo 21.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente regulamento administrativo.
São revogados: a alínea 7) do Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20; o REGA 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) do BORAEM 52 I 2S de 2015.12.30; o artigo 3.º do REGA 4/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado) do BORAEM 9 I de 2021.03.01; o artigo 8.º do REGA 29/2021 (Extinção do Cofre dos Assuntos de Justiça) do BORAEM 34 I de 2021.08.23; o REGA 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial) do BORAEM 17 I de 2023.04.24; a ORDE 45/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26; o DESSAJ 8/2024 do BORAEM 28 I de 2024.07.08.
(Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
As referências à «Imprensa Oficial», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, à «Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça» e, caso as respectivas referências dependam de personalidade jurídica, à «Região Administrativa Especial de Macau».
O DESSAJ 22/2025 do BORAEM 42 I de 2025.10.20 diz respeito à taxa de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e aprova a Tabela de preços dos trabalhos impressos.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 29/2021 - Extinção do Cofre dos Assuntos de Justiça.
- Regulamento Administrativo n.º 4/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Regulamento Administrativo n.º 26/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
- Regulamento Administrativo n.º 13/2023 - Organização e funcionamento da Imprensa Oficial.
- Ordem Executiva n.º 45/2023 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
- Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 8/2024 - Fixa o valor da taxa devida pela publicação de editais, anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
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Não vigência-
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Revogação parcial-