Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 2/2007
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Data2007-02-12
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FonteBORAEM 7 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ISENÇÃO DAS TAXAS / PAGAMENTO / TAXAS / LICENÇAS / EMBARCAÇÕES / PESCA / EMOLUMENTOS / CAPITANIA DOS PORTOS (RAEM) / 2007 /
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SumárioAprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
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Páginap.669
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O DESCE 3/2008 do BORAEM 3 I de 2008.01.21 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 1/2009 do BORAEM 2 I de 2009.01.12 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 16/2010 do BORAEM 5 I de 2010.02.01 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 18/2011 do BORAEM 5 I de 2011.01.31 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 7/2012 do BORAEM 4 I de 2012.01.26 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 7/2013 do BORAEM 3 I de 2013.01.14 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 19/2014 do BORAEM 6 I de 2014.02.10 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 20/2015 do BORAEM 5 I de 2015.02.02 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 2/2016 do BORAEM 3 I de 2016.01.18 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 10/2017 do BORAEM 3 I de 2017.01.16 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 2/2018 do BORAEM 2 I de 2018.01.08 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 277/2018 do BORAEM 51 I de 2018.12.17 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 28/2020 do BORAEM 6 I de 2020.02.10 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 7/2021 do BORAEM 4 I de 2021.01.25 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 7/2022 do BORAEM 4 I de 2022.01.24 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 207/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
O DESCE 242/2025 do BORAEM 48 I de 2025.12.01 isenta as embarcações de pesca do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
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Adaptação-
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2008 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2009 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2010 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2011 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2012 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2013 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2014 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2015 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2016 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2017 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2018 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2018 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2020 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2021 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2022 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2022 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2025 - Isenta as embarcações de pesca do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
- Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-