Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 2/2007
  • Data
    2007-02-12
  • Fonte
    BORAEM 7 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ISENÇÃO DAS TAXAS / PAGAMENTO / TAXAS / LICENÇAS / EMBARCAÇÕES / PESCA / EMOLUMENTOS / CAPITANIA DOS PORTOS (RAEM) / 2007 /
  • Sumário
    Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Página
    p.669
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O DESCE 3/2008 do BORAEM 3 I de 2008.01.21 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 1/2009 do BORAEM 2 I de 2009.01.12 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 16/2010 do BORAEM 5 I de 2010.02.01 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 18/2011 do BORAEM 5 I de 2011.01.31 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 7/2012 do BORAEM 4 I de 2012.01.26 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 7/2013 do BORAEM 3 I de 2013.01.14 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 19/2014 do BORAEM 6 I de 2014.02.10 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 20/2015 do BORAEM 5 I de 2015.02.02 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 2/2016 do BORAEM 3 I de 2016.01.18 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 10/2017 do BORAEM 3 I de 2017.01.16 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 2/2018 do BORAEM 2 I de 2018.01.08 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 277/2018 do BORAEM 51 I de 2018.12.17 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 28/2020 do BORAEM 6 I de 2020.02.10 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 7/2021 do BORAEM 4 I de 2021.01.25 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 7/2022 do BORAEM 4 I de 2022.01.24 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 207/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    O DESCE 242/2025 do BORAEM 48 I de 2025.12.01 isenta as embarcações de pesca do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.