Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 26/2009
  • Data
    2009-08-10
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ESTATUTOS / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / CARREIRAS E CARGOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / DISPENSA; ISENÇÃO / DISPENSA; ISENÇÃO / REQUISITOS / REQUISITOS / PROVIMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / NOMEAÇÃO / NOMEAÇÃO / COMISSÃO DE SERVIÇO / COMISSÃO DE SERVIÇO / RENOVAÇÃO / RENOVAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / COMPETÊNCIAS / COMPETÊNCIAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / FORMAÇÃO / FORMAÇÃO /
  • Sumário
    Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
  • Página
    p.1209-1218
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da entrada em vigor da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
    Alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º a 10.º e 12.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
    Aditados os artigos 5.º-A e 7.º-A pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
    Alteração à epígrafe de capítulo IV pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
    Alteração de expressão na versão chinesa do n.º 1 do artigo 4.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
    Revogados o n.º 1 do artigo 9.º, os n.ºs 1 e 3 do artigo 10.º, o artigo 15.º, o artigo 16.º, o artigo 28.º e o n.º 2 do artigo 29.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
    (O REGA 10/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025)
    O DESCE 220/2025 do BORAEM 43 I S de 2025.10.27 aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para o Exercício do Cargo de Chefe de Divisão.
    (O DESCE 220/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025)