Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 26/2009
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Data2009-08-10
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FonteBORAEM 32 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ESTATUTOS / ESTATUTOS / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / SERVIÇOS AUTÓNOMOS / CARREIRAS E CARGOS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / DISPENSA; ISENÇÃO / DISPENSA; ISENÇÃO / REQUISITOS / REQUISITOS / PROVIMENTO DE PESSOAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / NOMEAÇÃO / NOMEAÇÃO / COMISSÃO DE SERVIÇO / COMISSÃO DE SERVIÇO / RENOVAÇÃO / RENOVAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / SUBSTITUIÇÃO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / COMPETÊNCIAS / COMPETÊNCIAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / FORMAÇÃO / FORMAÇÃO /
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SumárioDisposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
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Páginap.1209-1218
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da entrada em vigor da LEI 15/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º a 10.º e 12.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
Aditados os artigos 5.º-A e 7.º-A pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
Alteração à epígrafe de capítulo IV pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
Alteração de expressão na versão chinesa do n.º 1 do artigo 4.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
Revogados o n.º 1 do artigo 9.º, os n.ºs 1 e 3 do artigo 10.º, o artigo 15.º, o artigo 16.º, o artigo 28.º e o n.º 2 do artigo 29.º pelo REGA 10/2025 do BORAEM 34 I de 2025.08.25.
(O REGA 10/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025)
O DESCE 220/2025 do BORAEM 43 I S de 2025.10.27 aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para o Exercício do Cargo de Chefe de Divisão.
(O DESCE 220/2025 entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2025)
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Adaptação-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-