Registo LegisMac						
													
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						Tipo e N.ºDESCCC 86/2000
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						Data2000-11-29
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						FonteBORAEM 48 II
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						SituaçãoEm vigor
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						DescritoresDESPACHO DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO; DESCCC / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / ARMAS / ARMAMENTO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / CORRUPÇÃO /
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						SumárioAprova o Regulamento de Uso de Arma do Comissariado Contra a Corrupção.
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						Páginap.6414
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						NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprova o Regulamento de Uso de Arma do Comissariado contra a Corrupção constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
 
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							Adaptação-
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							Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2000 - Permite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000.
 
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							Alterações-
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							Diplomas revogados-
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							Não vigência-
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							Revogação parcial-